Reforma Tributária

No dia 20 de dezembro o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n°. 132/23, que institui a reforma tributária sobre os impostos sobre o consumo.

Por se tratar de uma emenda à Constituição Federal, não existe a possibilidade de veto por parte do Presidente, de maneira que a redação, nos moldes em que aprovada, produzirá seus regulares efeitos.

A promessa é que a reforma simplifique o sistema tributário, reduza distorções entre setores empresariais e os Estados, mas sem aumentar a carga de recolhimento dos contribuintes.

Em linhas gerais, teremos o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que substitui o PIS, COFINS e o IPI, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, DF e Municípios, que substituirá o ICMS e o ISSQN, além da criação do (IS) Imposto Seletivo de competência da União.

Alterações também foram promovidas no ITCMD, IPVA e IPTU.

O período de transição vai de 2026 e 2032, de forma que a partir de 2033 os tributos atuais serão inteiramente substituídos pelo CBS e o IBS. Em 2026, teremos a criação do CBS e IBS em fase de testes. Em 2027, a cobrança do IS e o fim do PIS/COFINS. De 2029 a 2032, transição do ICMS/ISS para o IBS.