Creditamento de Pis e Cofins de despesas de publicidade e propaganda

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF tem massivamente admitido o conceito de “insumo” para fins de creditamento de PIS/COFINS, adotado pelo STJ, no sentido de que geram créditos os bens e serviços essenciais e relevantes ao desenvolvimento da atividade econômica.
Diante disso, tem reconhecido o direito de crédito de PIS e COFINS quanto à despesas de propaganda e publicidade para algumas empresas, inclusive varejistas, apreciando particularmente o objetivo social e a espécie de propaganda, justificando uma análise de tal redução de custos pelas empresas que negociam em mercado altamente competitivo, sendo obrigadas a investir pesadamente em publicidade e propaganda.