Procuradoria da Fazenda Nacional publica primeiro edital da MP do Contribuinte Legal (MP 899)

O primeiro edital relativo a MP do Contribuinte Legal foi publicado dia 04.12.2019 e prevê a redução de juros e multas para regularização de débitos fiscais, mediante transação, de forma que quanto maior o número de parcelas, menor será o desconto.

No parcelamento máximo para pessoas jurídicas, de até 79 meses, haverá 10% de redução dos valores e o maior desconto será de 50%, no caso de pagamento à vista.

O edital refere-se a débitos de até R$ 15 milhões, inscritos em dívida ativa e podem aderir as empresas com problemas cadastrais; com débitos inscritos há mais de 15 anos, não garantidos e suspensos por decisão judicial; ou inscritos com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos.

A transação de dívidas em discussão no Judiciário depende da desistência da discussão para realizar a negociação.

No edital consta a lista de devedores – pessoas físicas e jurídicas – que poderão fazer a adesão até fevereiro de 2020 e os créditos dos quatro anexos superam R$ 250 bilhões.