STJ decide em repetitivo que TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS da energia

O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 986, no sentido de que as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e do Sistema de Transmissão (TUST), cobradas nas contas de energia elétrica, compõem a base de cálculo do ICMS lançado nas faturas dos consumidores finais (livres ou cativos), sob o entendimento de que tais custos são indispensáveis e indissociáveis do preço final da operação de fornecimento da energia elétrica.

Os ministros modularam os efeitos da decisão apenas em favor dos consumidores que, até 27.03.2017, tenham sido beneficiados por decisões liminares, desde que ainda vigentes. Apenas esses consumidores garantiram o direito de pagar o ICMS sem incluir a TUST/TUSD até a data do julgamento de ontem.

A matéria ainda aguarda julgamento no STF, na ADIN 7195, que discute a constitucionalidade da Lei Complementar 194/2022, que excluiu a TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS a partir de junho de 2022, mas que teve sua eficácia suspensa em decisão liminar do STF.