STJ decide que não há limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac

Contribuinte perdeu mais uma disputa no Superior Tribunal de Justiça, que afeta principalmente as empresas com folhas de pagamentos elevadas. No último dia 13.03.24, por unanimidade, o STJ concluiu que não existe a limitação de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais ao Sistema S (Terceiros).

Os ministros decidiram que a revogação de artigo de lei alcança seus parágrafos, por uma interpretação sistemática das leis e modularam os efeitos da decisão, que altera entendimento anterior do STJ, ressalvando apenas os contribuintes que, até a data do julgamento de ontem, tenham decisões judiciais ou administrativas favoráveis e que, portanto, poderão limitar a base de cálculo até o julgamento do representativo da controvérsia.